APRESENTAÇÃO
Art. 19 da Lei 629/2005 Á Secretaria de Saúde, através de sua estrutura, compete desenvolver atividades relacionadas com: I Saúde pública; II – Medicina preventiva; III – Atuação médico-sanitária integrada; IV – Odontologia sanitária; V – Educação para a saúde; VI – Atividades complementares de saneamento;
NaN Amarildo José Moser SECRETÁRIO DE SAÚDE |
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