ALTERAÇÕES NA LEI DO AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
A Secretaria Municipal de Educação informa a todos os interessados que a Lei Número 1.110 de 24 de fevereiro de 2017, promoveu alterações no corpo da Lei 1.079 de 18 de dezembro de 2015 que trata do recebimento de auxílio transporte universitário.
As mudanças estenderam o pagamento do benefício a alunos de cursos técnicos e profissionalizantes, bem como, modificaram a data de entrega da declaração de frequência para a comprovação de que o acadêmico mantém frequência junto a instituição de ensino, estando apto a receber o auxílio.
Neste sentido, o acadêmico que está devidamente cadastrado junto à secretaria de educação e em situação regular, terá entre os dias 15 e 22 de maio de 2017 para entregar a declaração de frequência na secretaria municipal de Educação de José Boiteux em horário normal de expediente.
A não entrega, acarretará na suspenção do recebimento do auxílio.
Confira em anexo a lei 1.110 de 24 de fevereiro de 2017.