DECRETO MUNICIPAL: PREVENÇÃO AO COVID 19

     Nesta quarta-feira(18) o Prefeito, Jonas Pudewell, assinou o Decreto Nº 022/2020 que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao contágio pelo coronavírus (covid-19) nos órgãos e nas entidades da administração pública municipal direta e indireta e estabelece outras providências.  

     Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, febre, dificuldade para respirar e congestão nasal), procurem a Unidade Básica de Saúde para a avaliação e orientação. Evitem a circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

     Fica recomendado, a toda a população, que os contatos com todos os órgãos públicos sejam feitos de forma não presencial, preferencialmente por telefone, internet ou qualquer outro que não exija o contato presencial. Os telefones e meios de contato estão disponíveis no site www.joseboiteux.sc.gov.br .

     Para fins de contato com o Poder Público Municipal, sugestões, assim como solicitação de dúvidas e orientações, ficam disponibilizados os telefones (47) 3352.7166 da Secretária de Saúde e Prefeitura pelo (47) 98457.2547.

Anexo Decreto Nº 022/2020.