Alistamento Militar Online

O Exército Brasileiro disponibilizou o alistamento militar online. Nessa nova modalidade de alistamento o jovem poderá ter a comodidade de realizar o seu alistamento militar utilizando o mais moderno meio de acesso (computadores, tablets e aparelhos de telefonia móvel com acesso à internet), no conforto de sua residência, evitando a permanência indesejável em eventuais filas. Basta acessar o endereço www.alistamento.eb.mil.br e realizar em poucos passos seu alistamento. Após o alistamento online, o jovem receberá um número de protocolo e poderá por intermédio do site, saber se prossegue na seleção para o Serviço Militar nas Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou se será dispensado, recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Os jovens que completam 18 anos neste ano têm até o dia 30 de junho para realizarem seu alistamento militar.

E, para os jovem que ja completaram 18 anos o alistamento Militar odorrerá somente presencial.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Junta de Serviço Militar

Apenas para orientações
Fone: (47)3352-7158
segunda a sexta-feira das 7:30 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 Horas


Junta de Serviço Militar

Apenas para Orientações
Fone: (47)3352-7372
segunda a sexta-feira das 7:30 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 Horas
Presencialmente


Junta de Serviço Militar


segunda a sexta-feira das 7:30 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 Horas
Rua 13 de Maio, 263, Centro
89145-000
Para Alistamento e Orientações

Informações Adicionais
Entrega do CDI
O Certicado de Dispensa de Incorporação - CDI de 1ª via será entregue após o Juramento a Bandeira.

Outras Exigências
  • A data limite para a realização do Alistamento Militar Obrigatório é 30 de junho

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de NascimentoOriginal1
Certidão de CasamentoOriginal1
NacionalizaçãoOriginal1
Registro Geral (Identidade)Original1
CPFOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria da Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos