Carteira de Trabalho – CTPS

CTPS é a sigla de Carteira de Trabalho e Previdência Social, um documento que registra as atividades do cidadão enquanto trabalhador. É obrigatória a todos os trabalhadores, seja em atividades ligadas ao comércio, indústria, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.

A Carteira de Trabalho garante ao cidadão os principais direitos trabalhistas como seguro-desemprego, benefícios da Previdência Social e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A emissão da CTPS é feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e em postos de atendimento ao trabalhador.

Desde 2008, a nova Carteira de Trabalho é emitida por meio informatizado, através de um sistema que integra todos os trabalhadores do Brasil. É um documento na cor azul, mais resistente que o anterior e com maior proteção contra fraudes. A Carteira de Trabalho do cidadão estrangeiro no Brasil passou a ter a cor verde.

Pode ser solicitada por pessoas com idade a partir de 14 anos, considerando que a contratação de menores dos 14 aos 16 anos deve pertencer à categoria de aprendiz.

A CTPS foi instituída pelo decreto nº 21.175, de 21 de março de 1932, e posteriormente regulamentada pelo decreto 22.035, de 29 de outubro de 1932

 

Fonte: https://www.significados.com.br/ctps/


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Como solicitar?
Por Telefone


Setor de Carteira de Trabalho

Apenas orientações
Fone: (47)3352-7158
segunda a sexta-feira das 7:30 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 Horas


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89145-000

Informações Adicionais
Entrega da CTPS
A Entregua do Carteira de Trabalho - CTPS será no prazo de 30 dias.

Outras Exigências
  • Em caso de perda da CTPS Original, deverá trazer também o Boletim de Ocorrência

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de Nascimento ou Casamento OriginalOriginal1
Identidade AntigaOriginal1
Comprovante de ResidênciaOriginal1
Número do CPFOriginal1

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos