APRESENTAÇÃO
Art. 17 da Lei 629/2005 Á Secretaria de Educação, Cultura e Desporto, através de sua estrutura, compete desenvolver atividades relacionadas com: I – Ensino Infantil; II – Ensino Fundamental; III – Magistério; IV – Assistência ao educando; V – Educação para o trânsito; VI – Atividades e promoções cívicas; VII – Desporto; VIII – Proteção dos bens culturais; IX – Difusão e acesso a cultura; X – Atividades culturais de intercâmbio.
NaN Daiane Mondini SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Fone: (47)3352-7030 |