01/2015 – Pregão
EDITAL DE LICITAÇÃO N. 1/2015
Pregão Presencial Nº 1/2015
TÍTULO: AQUISIÇÃO DE UM VEICULO ZERO QUILOMETRO ANO MINIMO 2014 TIPO VAM PARA TRANSPORTE ESCOLAR
ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO: Até o dia 19/01/2015, às 09:00h.
ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE LANCES: às 09:00h do dia 19/01/2015.
LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de José Boiteux sita à Rua 16 Junho, 13, Centro, José Boiteux/SC.
CONTATO: Leandro Ribeiro
Telefone:(47)3352-7111
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Compras e Licitações
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Utilizada |
|
Código Dotação |
Descrição |
6 |
SECRETARIA DA EDUCACAO CULTURA E DESPORTO |
1 |
SECRETARIA DA EDUCACAO CULTURA E DESPORTO |
12 |
EDUCACAO |
361 |
ENSINO FUNDAMENTAL |
601 |
CRIANÇA E ADOLESCENTE NA ESCOLA |
2019 |
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR |
4490524800 |
VEICULOS DIVERSOS |
1010000 |
RECURSOS ORDINÁRIOS – 25% EDUCAÇÃO |
As empresas interessadas em participar desta Licitação deverão comunicar sua intenção ao Departamento de Compras e Licitações através do endereço Rua 16 de Junho, 13 ou fax (47)3352-7111, informando sua razão social, endereço eletrônico, telefone e fax, solicitando que todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A Prefeitura Municipal de José Boiteux não aceitará em hipótese alguma reclamações posteriores de não envio de alterações por parte de empresas que não tenham se identificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma responsabilidade caberá à Prefeitura Municipal de José Boiteux pelo não recebimento dessas alterações devido a endereço eletrônico e número de fax incorreto ou defeitos em qualquer desses equipamentos.
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.
1 – PREÂMBULO
1.1 – A Prefeitura Municipal de José Boiteux/SC, torna público e faz saber que, por determinação de seu Prefeito Municipal Sr. JONAS PUDEWELL, em 00/00/0000, acha-se aberto o Pregão Presencial Nº 1/2015, tipo de licitação a de “MENOR PREÇO”, que será processado em conformidade com a Lei Federal nr. 10.520/2002, e Decreto Municipal 02/2008 e subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações.
1.2 – ENTREGA DOS ENVELOPES E CREDENCIAMENTO:
Até o dia 19/01/2015, às 09:00h..
1.3 – ABERTURA DOS ENVELOPES E DA SESSÃO DE LANCES:
às 09:00h do dia 19/01/2015.
1.4 – AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BOITEUX APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO AO DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES.
2 – OBJETO
2.1 – Este edital refere-se à AQUISIÇÃO DE UM VEICULO ZERO QUILOMETRO TIPO VAM PARA TRANSPORTE ESCOLAR, conforme relação detalhada a seguir:
Item |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
1 |
1,00 |
UN |
VAM MINIMO 15 LUGARES TETO BAIXO APARELHO DE SOM DEVIDAMENTE INSTALADO PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM TODOS OS ITENS E INTALAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI ANO MINIMO 2014 ZERO QUILOMETRO |
Vlr Máx.Unit: 106.000,0000 |
|||
Cotação Máx.: 106.000,0000 |
VALOR TOTAL => CENTO E SEIS MIL
2.2 – CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL:
Anexo 01 – Modelo de proposta;
Anexo 02 – Modelo de declaração do menor;
Anexo 03 – Modelo de credenciamento;
Anexo 04 – Modelo de declaração de cumprimentos dos requisitos de habilitação;
Anexo 05 – Minuta Contrato;
2 – CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.3 – DAS CONDIÇÕES:
2.3.1 – Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste edital.
2.3.2 – Atendam às exigências constantes neste Edital e nos seus anexos, inclusive quanto à documentação requerida.
2.4 – DAS RESTRIÇÕES:
2.4.1 – Empresa declarada inidônea de acordo com o previsto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecida a sua idoneidade.
2.4.2 – Concordatária ou com falência decretada.
2.4.3 – Consorciada.
3 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
3.1 – As Proponentes deverão apresentar dois envelopes, nr. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS” e nr. 02 “DOCUMENTAÇÃO”, fechados, contendo as seguintes informações:
3.1.1 – Razão social da Prefeitura Municipal de José Boiteux;
3.1.2 – Número do Pregão;
3.1.3 – Número do envelope;
3.1.4 – Dia da sessão pública do Pregão;
3.1.5 – Indicação da razão social e endereço completo da empresa Proponente.
4 – CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 – No prazo estipulado no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão fazer a entrega do Envelopes Nr. 01 e Nr. 02, juntamente com o Documento de Credenciamento e a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo 04.
4.2 – O DOCUMENTO DE CREDENDIAMENTO E A REFERIDA DECLARAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES NR. 01 E NR. 02.
4.3 – O credenciamento far-se-á através de formulário cujo modelo constitui o Anexo 03 deste edital, com firma reconhecida ou através de procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente.
4.4 – Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo ou documento no qual estejam expressos os seus poderes.
4.5 – A não apresentação do documento de credenciamento não será motivo para a desclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará apenas impedido de se manifestar e responder pela Proponente durante os trabalhos.
4.6 – Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
4.7 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela equipe deste Pregão e juntados ao respectivo processo.
4.8 – O credenciamento é a condição obrigatória para a participação dos licitantes neste PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇO.
5 – ENVELOPES NR. 01 “PROPOSTA DE PREÇOS”
5.1 – O envelope nr. 01 deverá conter a proposta de preços elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo 01 (podendo inclusive ser utilizado esse modelo, devidamente preenchido à maquina, como proposta), datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços propostos, com duas casas decimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes informações:
5.1.1 – Razão social da empresa Proponente, endereço completo, número do telefone e do fax e CNPJ/MF;
5.1.2 – Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cidade;
5.1.3 – Prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data estipulada para sua apresentação;
5.1.4 – Nome dos representantes legais, RG e CPF;
5.2 – No preço proposto pela Proponente deverão estar inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, que correrão por sua conta e risco.
5.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
a – Não obedecerem às condições estabelecidas no edital;
b – Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;
c – Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem passíveis de leitura e entendimento (item a item).
5.4 – Poderão ser também desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o modelo constante no Anexo 01, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.
5.5 – Havendo proposta com valores considerados inexeqüíveis, o Pregoeiro poderá solicitar justificativa de tais valores para avaliação da capacidade de realização do fornecimento, através de documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.
5.6 – Havendo propostas com preços contendo mais de duas casas decimais, serão consideradas apenas duas, desprezando-se as demais.
6 – ENVELOPES NR. 02 “DOCUMENTAÇÃO”
6.1 – No envelope nr. 02 “DOCUMENTAÇÃO” deverão ser apresentados os documentos a seguir discriminados, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pelo responsável pelo Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de José Boiteux, e se possível, encadernados e com suas folhas numeradas seqüencialmente, identificando-se cada item da habilitação de modo a facilitar sua análise, relativos a:
6.1.1 – DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
a – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação;
c – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação de veracidade via Internet;
d – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet;
e – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.1.2 – ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
a – Declaração da Proponente, assinada por seus representantes legais, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Segue como modelo para preenchimento desta declaração o Anexo 02 deste edital.
7 – SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
7.1 – No dia, hora e local designado no preâmbulo deste edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e da documentação de habilitação, envelopes nr. 01 e 02 respectivamente;
7.2 – A equipe do pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, por item;
7.3 – Em seguida identificará em cada item a proposta de menor preço cujo conteúdo atenda as especificações do edital;
7.4 – As propostas com valor superior em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente;
7.5 – O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, desclassificando-se aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances;
7.6 – Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
7.7 – Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todos proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
7.8 – Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, inferiores à proposta de menor preço;
7.9 – O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.10 – O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as Proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
7.11 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito de ordenação das propostas;
7.12 – Caso não realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a licitação;
7.12.1 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
7.13 – Quando comparecer um único Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado;
7.14 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor por item, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito;
7.15 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas as exigências fixadas no edital, será aberto o envelope nr. 02 “DOCUMENTAÇÃO” de seu detentor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, observado o disposto no item 8.1;
7.16 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado a parte do objeto que lhe couber e registrados seus preços para contratação, pelo Pregoeiro;
7.17 – Se a Proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a habilitação da Proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva Proponente declarada vencedora;
7.18 – Nas situações previstas nos itens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.18, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor por item;
7.19 – Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para exame e rubrica, conforme preceitua o artigo 43 § 2º da Lei de Licitações;
7.20 – A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões;
7.21 – O recurso contra decisão do pregoeiro e sua equipe de apoio terá efeito suspensivo;
7.22 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.23 – A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão importará a decadência do direito de recurso;
7.24 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes devidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes, ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
7.25 – O prazo para formulação de lances verbais e o valor entre lances poderão ser acordados entre os credenciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.
8 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 – Caso não haja recurso, o pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame à Proponente detentora do menor preço por item, encaminhando o processo para homologação pelo Prefeito Municipal;
8.1.1 – Nesta hipótese, o pregoeiro decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto deste Pregão Presencial e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para homologação do procedimento licitatório;
9 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1. No recebimento e aceitação dos serviços será observada, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10. PENALIDADES
10.1 A desistência da proposta e a não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item 10.3. ou a falta de apresentação dos documentos referidos no sub-item 10.1.1, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
10.1.1. suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de José Boiteux e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores do Município de José Boiteux, pelo período de 2 (dois) anos.
10.2 Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
a – advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de José Boiteux;
b – multa de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, por atraso na entrega dos materiais, calculada sobre o valor da Ordem de Compra, até o 5º (quinto) dia corrido, após o que, aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta cláusula;
c – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da (s) Ordem (ns) de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
d – na hipótese de cancelamento da Ata de Registro de Preços, além da aplicação da multa correspondente, aplicar-se-á a suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de José Boiteux, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos;
e – cancelamento da Ata de Registro de Preços e suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de José Boiteux, bem como o impedimento de com ela contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Compra ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Compra.
10.3 As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente;
10.4 As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar ao Município de José Boiteux;
10.5 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
10.6 Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
10.6.1 – Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de José Boiteux, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 2 (dois) anos;
10.6.2 – Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
12 – ESCLARECIMENTO
12.1 – As empresas interessadas poderão requerer esclarecimento sobre o presente pregão ao Departamento de Compras e Licitações pelo fax (47) 3352-7111 ou através do endereço eletrônico licitador@pmjb.sc.gov.br, até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão;
12.2 – Em caso de não solicitação de esclarecimentos e informações pelas Proponentes, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo posteriormente o direito a qualquer reclamação;
12.3 – O presente Edital em sua integra, somente poderá ser retirado na Prefeitura Municipal de José Boiteux, no horário das 08:00 as 16:00 horas.
13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Os casos omisso serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto a Equipe de Apoio;
13.2 – Fica eleito o foro da comarca de Ibirama/SC, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato dela decorrente;
13.3 – Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.4 – Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.5 – Se a licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora de serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
13.6 – A Prefeitura Municipal de José Boiteux se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou parcialmente, a presente licitação e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo o disposto nos artigos 48 e 49 da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações;
13.7 – É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
13.8 – As Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
13.9 – Ficam à disposição dos interessados no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de José Boiteux, nos dias úteis, das 8h. 00min. às 16h. 00min. todos os elementos que compõem o presente processo licitatório para análise de seus aspectos formais e legais, mediante solicitação escrita e dirigida ao Departamento de Compras e Licitações, conforme determina o artigo 63 da Lei 8.666/93.
José Boiteux, 05/01/2015.
JONAS PUDEWELL
Prefeito Municipal
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015
ANEXO 01
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo que pode ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço:
Telefone/Fax:
CNPJ/MF:
Banco: Conta Corrente:
Agência: Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 e 7.2 do edital e suas especificações, propomos:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Marca |
Valor Unit. |
Valor Máximo |
<45a> |
<45b> |
<45c> |
<45d> |
|
|
|
Item |
Quantidade |
Unidade |
Descrição |
1 |
1,00 |
UN |
VAM MINIMO 15 LUGARES TETO BAIXO PARA TRANSPORTE ESCOLAR COM TODOS OS ITENS E INTALAÇÕES EXIGIDAS PELA LEI. |
Vlr Máx.Unit: 106.000,0000 |
|||
Cotação Máx.: 106.000,0000 |
- Valor Total por Extenso: ________________________________________________
_______________________________________________
- Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, encargos e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, por nossa contra e risco.
- Prazo de validade da presente proposta ___________(____________________) dias da data estipulada para sua apresentação não inferior a 60 (sessenta) dias.
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei nr. 8.666/93 com suas alterações.
Data: _____/_____/_________
Assinatura:
Nome:
RG: CPF:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015
ANEXO 02
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015
Declaro que a empresa __________________________________________________inscrita no CNPJ nº ________________________________________, por intermédio de seu representante legal Sr. (a)_____________________________________________ portador (a) da Carteira de Identidade nº ______________________________ CPF nº ______________________________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
_______________________, _______ de _________________________ de 20___
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015
ANEXO 03
CREDENCIAMENTO
A empresa __________________________, com sede na ___________________________, C.N.P.J. sob nº _____________________, representada pelo Sr. _______________________, CREDENCIA o Sr. _________________________, ______________________(CARGO), portador do R.G. nr. _______________________ e C.P.F. nr. ________________________, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de José Boiteux em licitação na modalidade Pregão Presencial nr. 1/2015, podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.:
CARGO:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015
ANEXO 04
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa __________________________, com sede a ____________________________, CNPJ sob nº ___________________, por seu representante Sr. _______________________, RG nr. __________________________ e C.P.F. nr. _______________________________, declara que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
________________________, ______ de _______________ de 20___.
________________________________________
Empresa:
Representante legal:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015
ANEXO 05
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PARA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE JOSÉ BOITEUX, Estado de Santa Catarina, com sede na Rua 16 de Junho, 13, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 79.372.553/0001-25, neste ato representado por seu Prefeito JONAS PUDEWELL, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa ________, com sede na cidade de _________, Estado de _________, na Rua ________, nº ____ – Bairro ____, inscrita no CNPJ sob o nº ______, neste ato representada pelo senhor _______, portador do CPF nº_______, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1- OBJETO DO CONTRATO
1.1 Constitui objeto deste Contratoá prestação de serviços de triagem separação e destino final de resíduos orgânicos proveniente da coleta de lixo domiciliar no Município deJosé Boiteux, conforme Pregão N. 1/2015, a que corresponde este pacto, assim especificados:
2- DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Processo Licitatório nº 0/0000 e seus Anexos;
b) Proposta de Preços da CONTRATADA.
2.2 Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3- PREÇO
3.1 O preço para a execução do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, tendo o seu valor especificado no item 1.1 do presente Contrato.
3.2 O preço retro-referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
3.3 Os valores unitários do Contrato não poderão ser reajustados.
3.4 Recursos para pagamento – Dotação:
<44a> |
<44b> |
4- PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO
4.1 O contrato terá vigência até 31/12/……….
4.3 Ao termino da validade do contrato extinguem-se qualquer obrigação de fornecimento e financeira.
5 DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias da emissão das Notas Fiscais, acompanhada:
– Nota Fiscal, devidamente datada e assinada por responsável do Setor de Planejamento;
6- RESPONSABILIDADES
6.1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o CONTRATANTE ou para terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93.
6.3. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.4 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
7- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
a) fiscalizar e controlar a qualidade/quantidade dos serviços executados;
b) efetuar o pagamento dos serviços executados, na época de sua exigibilidade.
8- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) providenciar, no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas, o saneamento de qualquer irregularidade;
c) manter, durante o contrato, todas as exigências contidas no Edital;
d) manter, durante todo o prazo do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (art. 55, XIII da lei 8.666/93);
f) pagar todas as despesas oriundas do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas e fretes;
9- DAS PENALIDADES
9.1.Pela inexecução total ou parcial do contrato estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa:
1) De 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento);
2) De até 20% sobre o valor do contrato, no caso de descumprimento integral ou parcial do contrato, ressalvado o disposto no item 1 acima;
3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de José Boiteuxpelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
4) Declaração de inidoneidade.
11.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
11.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrados judicialmente.
10- RESCISÃO
10.1 A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob quaisquer das formas delineadas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, no fornecimento contratado, isentando esta última de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
11.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores modificações, que regulamentam as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
12 VALOR DO CONTRATO
12.1 As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ ____(….), para todos os legais e jurídicos efeitos.
13 FORO
13.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Ibirama, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Prefeitura Municipal de José Boiteux (SC), em ……….. de 20…….
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(Prefeito Municipal)
CONTRATANTE
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(Razão Social)
CONTRATADA
Testemunhas:
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : 01/2015
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Modalidade : Pregão
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Data da Abertura : 05/01/2015
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Local : PREFEITURA MUNICIPAL
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SETOR RESPONSÁVEL :
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ENTIDADE :
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Objeto : AQUISIÇÃO DE UM VEICULO TIPO VAM TRANSPORTE ESCOLAR
Status da Licitação
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27/01/2015 -
Alterado Para Encerrada - Homologada