Constitui a Comissão Organizadora para acompanhar e julgar os Processos Relativos aos Editais de Concurso Público 001/2009 e 002/2009.
DECRETO nº 018/2009. Constitui a Comissão Organizadora para acompanhar e julgar os Processos Relativos aos Editais de Concurso Público 001/2009 e 002/2009 e estabelece outras providencias. José Luiz Lopes, Prefeito do Município de José Boiteux, Estado de Santa Catarina, no exercício da competência exclusiva que lhe confere o inciso VI do Artigo 79 da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º – Fica constituída a Comissão Organizadora para acompanhar e julgar os processos relativos aos Editais de Concurso Público 001/2009 e 002/2009, ambos de 26 de março de 2009, destinado a prover vagas em cargos constantes do Quadro de Cargos de Pessoal de Provimento Efetivo e do Quadro de Cargos de Empregos Públicos do Poder Executivo Municipal de José Boiteux, que fica assim composta: Presidente: Miguel Amadeu Fusinato – Controlador InternoSecretaria: Simone Aparecida Fernandes – Assistente SocialMembro: Serlene de Freitas Preis – Telefonista Art. 2º – Os Concursos Públicos de que tratam os Editais de Concurso Público n. 001/2009 e 002/2009 será organizado, executado e Julgado: I – Pela comissão Organizadora, composta de três servidores estáveis, integrantes do quadro de pessoal do Município, constituída conforme o Art. 1º deste Decreto; II – Por pessoa Jurídica de Direito Privado contratada para a tarefa; Art. 3º – Os Editais de Concurso Público n. 001/2009 e 002/2009, do qual se dará ampla divulgação, conterá os seguintes requisitos mínimos: I – Prazo para a inscrição, não inferior a trinta dias, contado da sua publicação oficial;II – Requisitos para a inscrição e condições para o provimento do cargo;III – Tipo e conteúdo das provasIV – forma de Julgamento das Provas;V – Critérios de aprovação e classificação;VI – Prazo de Validade;VII – Valor da taxa de inscrição; §1º – o Prazo para inscrição nos concursos, se ainda não encerrado, pode ser prorrogado uma vez por igual período. §2º – As alterações nos editais implicam reabertura do prazo de inscrição; Art. 4º – o Concurso Público credencia e nele aprovado a nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas. Art. 5º – A aprovação e classificação no Concurso não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de cargos de Provimento efetivo e/ou de Empregos Públicos da Prefeitura Municipal de José Boiteux. Parágrafo Único – A nomeação é de competência do Prefeito Municipal, dentro do interesse e conveniência da Administração. Art. 6º – Os concursos públicos, de que tratam os Editais de Concurso Publico n. 001/2009 e 002/2009, terão validade de 2 anos, a contar da data do ato de homologação do resultado, podendo serem prorrogados por igual período, se houver interesse da Administração Municipal de José Boiteux. Art. 7º – O concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicado seu resultado no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de José Boiteux e na internet, no site htt:/ WWW.pmjb.sc.gov.br. Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. José Boiteux, 26 de MARÇO de 2009. José Luiz LopesPrefeito Municipal